sexta-feira, 4 de abril de 2008

O Liceu Jaime Moniz


Rendimento escolar e respectivos prémios atribuídos.

Os primeiros legisladores não previram a atribuição de recompensas para os alunos que se distinguissem nas aulas ou mesmo na realização dos exames. Tanto Passos Manuel, na reforma de 1836, como Costa Cabral, na de 1844, não indicaram quaisquer prémios a serem distribuídos no final do ano lectivo. Estes seriam da responsabilidade dos conselhos liceais, que para tal deviam regulamentar e submeter as suas propostas à apreciação do Conselho Superior de Instrução Pública (CSIP), que depois remeteria para regulamentos posteriores, que nunca chegaram a ser elaborados.Segundo o Regulamento Policial do Liceu (RP), em todos os trimestres, os professores teriam de dar conta ao conselho do número, frequência e aplicação dos seus discípulos, indicando com especial recomendação os que se fizessem distintos por sua maior aptidão intelectual. Após a leitura das informações dos professores, o conselho discutiria a abonação das faltas de frequência, e quais os alunos que mereciam a qualificação de «mais dignos». O resultado da discussão seria consignado no Livro de Matrículas pelo secretário do conselho, por debaixo do assento respectivo. Na aula que fosse destinada para a atribuição dos prémios, os bancos seriam numerados e cada aluno, ao entrar, tomaria o assento cujo número fosse o seu. Aí haveria um banco denominado «Banco de Honra», onde só tomariam assento os alunos que, segundo as informações dos professores, merecessem a qualificação de «mais dignos». Esses alunos receberiam do secretário um bilhete impresso, por ele assinado, do teor seguinte: «Ao Sr. [nome e número do aluno], do Liceu Nacional, vota o Conselho a qualificação de mais digno. Sala das Sessões do Conselho, [data]». Este bilhete era válido durante um trimestre e poderia ser retirado, de imediato, se o aluno cometesse alguma falta de indisciplina.Querendo motivar os alunos a completarem os seus estudos liceais, o conselho de professores, em sessão ordinária, no dia 5 de Outubro de 1853, deliberou que do orçamento para as despesas de expediente se destinasse uma quantia para a compra de três medalhas – uma de ouro com a guarnição de prata, com a legenda – «Ao distinto mérito de [nome do aluno], o Conselho do Liceu Nacional do Funchal [data]» – correspondente ao primeiro prémio; duas de prata, para os segundo e terceiro lugares, com a mesma legenda, excepto a menção de «distinto». As medalhas seriam entregues em sessão solene na abertura das aulas, aos alunos que tivessem obtido a qualificação de óptimo nos exames finais, após a frequência regular acompanhada de comportamento exemplar e irrepreensível, sujeita a votação por maioria do júri de exames12.Na mesma reunião, o conselho de professores decidiu atribuir a quantia de 10$000 réis, para premiar a aplicação e o comportamento dos alunos que se distinguissem, uma vez que a lei em vigor somente aplicava o incentivo de admitir nos empregos públicos, de preferência, os candidatos que possuíssem título de estudos liceais. Ficou, por fim, decidido que a entrega dos prémios teria lugar na cerimónia de abertura do novo ano lectivo. No dia 16 de Fevereiro de 1854, o conselho de professores do Liceu reuniu-se na Escola Central para homenagear a defunta rainha D. Maria II, na presença das entidades eclesiásticas, civis, religiosas, pais de alunos e demais cidadãos distintos da cidade do Funchal, conforme havia sido decidido, por proposta do reitor, na sessão de 16 de Dezembro. A celebração iniciou-se com a chamada dos alunos, pelo secretário, que leu em voz alta, do Livro de Frequência, Aplicação e Comportamento, o nome dos que mais se distinguiram no primeiro trimestre do ano. De seguida, o reitor entregou a cada um dos nomeados um bilhete de qualificação de «mais digno» e informou do prémio, instituído pela rainha, para o aluno que se distinguisse, quer nos estudos, quer no seu comportamento. Por fim, fez o elogio fúnebre e foi lida uma composição que um aluno fez para homenagear D. Maria II. Seguiu-se uma missa de requiem na igreja do colégio de São João Evangelista, rezada pelo bispo da diocese13.No final do ano lectivo, o reitor recebeu um ofício do marquês de Resende, mordomo-mor da defunta rainha expedindo a quantia de 20$000 réis, destinada ao primeiro prémio dos alunos do Liceu. Com este valor decidiu-se mandar lavrar uma medalha de ouro, em vez da de ouro com a guarnição de prata, como havia sido deli-berado na primeira sessão ordinária de abertura do ano lectivo, e acrescentar à le-genda o nome da soberana14.A 3 de Outubro de 1854, o conselho liceal reuniu-se para aprovar o programa da sessão solene de abertura do novo ano lectivo, a realizar-se no dia 11 de Outubro, na sala da Escola Lancasteriana, durante a qual seriam entregues os diplomas aos alunos que tivessem concluído os estudos liceais e distribuídos os prémios aos que mais se tivessem distinguido no ano lectivo anterior15.Todavia, a sessão veio a realizar-se somente a 16 de Outubro, devido à pouca afluência de alunos às matrículas do Liceu. A cerimónia foi aberta pelo comissário de estudos e reitor do Liceu após a orquestra ter tocado uma sinfonia, acompanhada de coro. De seguida, o secretário fez a chamada dos alunos e leu o relatório dos traba-lhos do ano findo, no qual se dava conta do número de alunos de cada uma das aulas, dos que fizeram exame e respectivas qualificações. Depois leu o decreto da reforma de 1844, desde o art. 70.º ao 75.º, os requerimentos dos alunos que pediram diplomas de capacidade e, ainda, a portaria do Ministério de 28 de Maio de 1849, que re-gulava a expedição de diplomas liceais.Na continuação da cerimónia, o reitor assinou os diplomas, juntamente com o secretário e os requerentes lendo-os de imediato. Passou-se à sua entrega aos alunos e colocou-se uma coroa de oliveira na cabeça dos recém-diplomados que foram cumprimentados pelo reitor e demais professores. A orquestra tocou de novo, desta vez o Hino ao Estudo, acompanhada pelo coro. Os alunos diplomados conduzidos pelo guarda tomaram o assento de distinção ao lado das entidades do Distrito, nomeadamente, o Bispo, o Governador-civil, o Comandante Militar da Madeira, o Administrador do Conselho do Funchal, e o Vice-reitor do Seminário Eclesiástico.Passou-se, de imediato, à leitura do assento do conselho relativo ao modo de adjudicação dos prémios. O secretário consultou os livros de registo e nomeou os alunos que obtiveram melhores qualificações nos exames. O reitor pegou nas medalhas, leu as inscrições de cada uma em voz alta e pediu às autoridades presentes para entregá--las aos premiados. Este procedimento seria repetido ao longo de vários anos lectivos.Relativamente ao rendimento escolar, o diploma de António Maria Fontes Pereira de Melo deu continuidade às orientações das reformas anteriores. Todavia o legislador previu a atribuição de prémios para os alunos mais aplicados. Para que se pudesse ser indicado para um prémio de uma disciplina qualquer era necessário pertencer-se à classe dos ordinários e obter, pelo menos quatro vezes, a classificação de bom nos exames mensais e a de suficiente nos outros, devendo, ainda, ser-se aprovado com louvor no exame final.Legislou-se que em cada aula houvesse três lugares de distinção, que seriam ocupados pelos alunos, que na semana anterior, mais se tivessem distinguido no cumprimento dos seus deveres escolares. Estabeleceu-se que para cada uma das disciplinas o prémio seria um conjunto das obras aprovadas pelo Conselho Geral da Instrução Pública (CGIP), sobre as matérias que se ensinavam nos liceus. Os prémios seriam entregues após a realização dos exames anuais, em sessão pública. Os premiados ti-nham de ser ordinários e ter obtido durante a frequência dessa disciplina a classificação de bom pelo menos em quatro dos exames mensais e a de suficiente nos ou-tros. Deviam, também, ter obtido no exame parcial de frequência e no exame final a classificação de aprovado com louvor. Receberiam, ainda, gratuitamente, um diploma com as classificações atingidas e os seus nomes seriam publicado na folha oficial do Governo.As reformas seguintes mantiveram as mesmas disposições, sendo que a de 1873 premiava, com um diploma especial, os alunos que fossem considerados distintos em todas as disciplinas. João Franco e Jaime Moniz decretaram que os alunos seriam considerados distintos e merecedores de prémio, também a ser entregue na sessão de abertura do ano lectivo, quando obtivessem a classificação de muito bom nas provas orais ou escritas, pelos menos em três ocasiões e bom nas restantes provas, sendo-lhes conferidos diplomas como distintos.Como se pôde verificar, os incentivos aos alunos liceais passaram a vigorar nos diplomas legais a partir de 1844, quando se dispôs sobre a qualificação do seu mérito literário, desde que aprovados em todas as disciplinas examinadas. Todavia não se tratava de um prémio pois os diplomas tinham um custo significativo para a época (1$200 réis). Ainda neste decreto estabeleceu-se que tivessem prioridade na admissão aos empregos públicos os alunos que fossem diplomados em algumas das cadeiras dos liceus. Aliás, não se tratava, propriamente de uma novidade, uma vez que, o reitor do Liceu, no primeiro relatório que enviou à Direcção Geral de Instrução Pública (DGIP), propôs que «no provimento dos lugares dos oficiais e amanuenses das Secretarias da Administração Geral, Câmaras Municipais e Administração do Conselho fossem atendidos, com preferências a quaisquer concorrentes, os que tivessem frequentado com assiduidade e proveito os cursos das primeira e décima cadeiras do liceu»16. Propôs ainda que os ofícios de escrivães de juízes de direito, juízes da paz e juízes ordinários, os tabeliães de notas e do registo de hipotecas fossem providos por concurso, no qual tivessem preferência os concorrentes que apresentassem atestado de frequência e aproveitamento na primeira e na nona aulas do Liceu.No arquivo do LNF existe um único livro de registo de diplomas, datado de 1860. Nele assentou-se sob a forma de acta, o texto dos diplomas que atestavam as habi-litações dos alunos que concluíam com aproveitamento os estudos liceais. Cada re-gisto iniciava com a menção das entidades competentes responsáveis pela examinação – o comissário dos estudos, o reitor do Liceu (presidente do júri) e os vogais do conselho do LNF. Depois identificava-se o aluno examinado, com o seu nome completo, filiação e naturalidade. De seguida descreviam-se as disciplinas sujeitas a examinação e as respectivas avaliações (classificação, por extenso, número de votos atribuídos e, por vezes, averbamentos que justificassem algum procedimento extraordinário) de cada examinador, finalmente, referia-se o(s) artigo(s) do decreto que legalizava o diploma. No final do texto mencionava-se que o documento entregue ao aluno era datado e autenticado com o selo das armas do estabelecimento de ensino e assinado pelo reitor e pelos restantes examinadores.



Texto adaptado de Hélder César Spínola Teixeira
«O Liceu Nacional do Funchal (1837-1900), Subsídios para a sua história»
(Dissertação de Mestrado defendida na UMA no dia 25 de Setembro de 2006)

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